Há dois finais de semana consecutivos, o Estado do Piauí já convive com uma espécie de Lei Seca, determinada pelo governador Wellington Dias, para tentar conter a disseminação do novo coronavírus. No próximo domingo, no entanto, estará em vigor a Lei Seca prevista no Art. 347 do Código Eleitoral, instituída no ano de 1967.
A Lei que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação tem como objetivo garantir que o eleitor vote sóbrio e possa fazer uma escolha consciente dos seus futuros representantes tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo. Mas ao longo do tempo, essa lei, que já tem mais de 50 anos, foi se flexibilizando e hoje nem todos os Estados a aplicam.
O Piauí deve adotar a Lei Seca durante o próximo domingo até o horário final da votação, às 17h. A fiscalização ficará à cargo da Secretaria de Segurança do Estado e a pena prevista para quem for flagrado descumprindo a Lei é de 3 meses a um ano de prisão, além de multa. Os estabelecimentos que estiverem vendendo bebida alcóolica nesse dia também poderão ser fechados.
O cumprimento da Lei Seca Eleitoral não só garante o voto do eleitor lúcido, como previne brigas de eleitores e partidários que costumam ficar alterados a cada copo de bebida ingerido. A democracia agradece.