A promotoria de Luis Correia acatou a representação de uma empresa que questionou o edital nº 005\2017 que visa a contratação de veículos para o Município de Cajueiro da Praia. Segundo a denuncia, o edital contem clausulas restritivas à competição, já que impõe condições não exigidas na lei, bem como dificulta várias empresas de participar.
A empresa alega que o edital possui várias exigências, como a obrigação de Documento dos veículos estarem em nome da empresa, que so participem os veículos fabricados em 2016 e 2017.
No entanto, a empresa afirma que na licitação ocorrida no dia 08 de março, onde também era para contratação de veículos, não existiam tantas exigências, como no edital nº 005\2017, o que supostamente estaria com interesse de direcionar a licitação.
Na denuncia ainda consta que a empresa participou de licitação no dia 08 do corrente ano , para contratação de veículos para secretaria de educação e foi desclassificada pelo pregoeiro por apresentar preço, que foi considerado muito alto pelo município, enquanto as outras empresas apresentaram valores de R$3,07(três reais e sete centavos) por quilometro.
A denunciante questiona se com o valor classificado pelo pregoeiro do município na licitação nº 003\2017, haverá mesmo a possibilidade de cumprimento do contrato ou trata-se apenas de uma manobra com o intuito de após alguns meses realizar aditivo ou haver combinação das empresas tidas como vencedoras para desistir de assinar contrato e a administração contratar direto, sem licitação.
Segundo ainda consta na denuncia do Ministério Público, há empresas que registraram o preço anual de aluguel de ônibus, na licitação pregão 003\2017 por R$ 7.400,00 durante todo o contrato, sendo que só o pagamento de motorista e combustível chega a mais de 15 mil reais.
A recomendação do Ministério Público determina que o pregoeiro preste informações e suspenda a licitação.
É a segunda recomendação em menos de um mês que e encaminhada ao Municipio de Cajueiro da Praia-PI.
Confira AQUI a recomendação do Promotor de Justiça