O juiz da vara do Trabalho de Parnaíba, Dr. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, extinguiu o processo ajuizado pelo senhor Remo Carvalho da Silva contra a Colonia de Pescadores de Cajueiro da Praia e Barra Grande e determinou a realização de eleições para a nova diretoria.
Conforme consta nos autos, o processo foi ajuizado pelo há mais de um ano pelo senhor Remo Carvalho da Silva, com a intenção de desconstituição da diretoria da Colônia de Pescadores Z-6 de Cajueiro da Praia, com a pretensão de obter documentos da entidade.
Ainda, conforme entendimento do Juiz Federal, que após a decisão liminar a Comissão Provisória, não realizou as eleições, bem como o Senhor Remo Carvalho da Silva atuou com “a tentativa de uso do Poder Judiciário como instrumento de interesses pessoais e não mais coletivos, com atos inadequados ao deslinde processual como tentativa de suprimir a democracia do voto”, ressalta ainda o Magistrado, que “A própria parte reclamante (senhor Remo Carvalho) se insurgiu contra o voto do pescador contrariando os fundamentos de sua pretensão inicial, refletindo o manuseio inadequado do processo judicial”.
Assim, determinou a extinção do processo, bem como a nomeação de nova comissão provisória, nos seguintes termos: “Para tanto ficam nomeados em caráter extraordinário os associados PAULO BEZERRA PEREIRA, CASSIANE DO NASCIMENTO ARAÚJO e ÉRICA DOS SANTOS CABRINHA, incumbindo a está última presidir a COMISSÃO PROVISÓRIA a partir da notificação de todos os membros, data que serão considerados empossados.
Por outro lado, fica desconstituída a Comissão Eleitoral anteriormente nomeada, suspendendo-se qualquer ato de gestão da mesma a partir do empossamento da COMISSÃO PROVISÓRIA.”
A partir de agora a Nova Comissão Presidida pela senhora Erica dos Santos Cabrinha terá um prazo de 60 dias para a realização de eleições, a partir do julgamento do MS nº 0080176-07.2015.5.22.0000. no TRT.
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>>>Sentença<<<