A Justiça Federal determinou a suspensão temporária da execução do contrato de parceria público-privada (PPP) de R$ 150 milhões firmado entre o Governo do Piauí e o Consórcio SBPB, no último dia 14 de fevereiro, para a administração do Aeroporto Prefeito Dr. João Silva Filho, em Parnaíba.
Em sua decisão liminar, o juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, titular da 5ª Vara, acatou o pedido de uma das empresas participantes no processo de licitação da PPP, que alega o favorecimento da SBPB, grupo vencedor formado pelas empresas Cedarwood Investimentos S.A. (CWI) e TR Saeculum Participações LTDA.

Dentre outras coisas, o impetrante da ação questiona mudanças na regra do edital inicial, que previa a apresentação do comprovante de depósito de um caução garantia, um dos requisitos para habilitação das empresas no certame. Apesar disso, a Comissão de Licitação teria alterado o item em atendimento à SBPB.
Naquela ocasião, a Comissão teria argumentado que tomou conhecimento da indisponibilidade de conta corrente apta para o recebimento da caução em garantia, e que por isso optou por alterar as regras referentes a este tópico no edital de licitação, permitindo que os participantes apresentassem só o compromisso de depósito.
Além de questionar a publicação da alteração apenas no endereço eletrônico da Superintendência de Parcerias e Concessões (Suparc), o consórcio perdedor afirma que não teve nenhuma dificuldade para efetuar o respectivo depósito caução dentro do prazo previsto no edital inicial.
“Nesse contexto, a habilitação da vencedora deu-se por meio de promessa admitida sem a observância dos procedimentos devidos”, declara o magistrado, que ainda menciona o fato de o Consórcio SBPB não apresentou a Certidão de Regularidade Fiscal. Continue lendo “Justiça Federal suspende contrato da PPP do Aeroporto de Parnaíba”