Justiça nega habeas corpus a acusado de matar empresário Janes Castro

A 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Mário Roberto Bezerra Correia, que está foragido e é acusado de ser um dos mandantes do assassinato contra o empresário Janes Cavalcante Castro, proprietário da imobiliária J. Castro, ocorrido em setembro de 2020 na cidade de Parnaíba. O relator da decisão foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. A decisão foi dada no último dia 6 de setembro.

O advogado Gianvitto Pereira de Souza impetrou o habeas corpus alegando que o acusado sofreu constrangimento ilegal por entender que a decisão de prisão preventiva padece de várias ilegalidades, dentre elas, a ausência de fundamentação concreta e válida.

Empresário Janes Castro

Ainda segundo o pedido de habeas corpus, Mário Roberto teve a menor participação delitiva, “pois, segundo a denúncia teria sido suposto intermediador entre o mandante e os executores do crime, e que aquele somente veio tomar ciência sobre a acusação, quando ocorreu o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência”.

Em seu voto, o relator, desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, destacou que a decisão em busca da prisão de Mário, encontra-se fundamentada e seguindo o requisito básico de garantia à ordem pública, o que justifica a necessidade da custódia cautelar. Continue lendo “Justiça nega habeas corpus a acusado de matar empresário Janes Castro”