Lei obriga locadoras e motoristas por aplicativos a usarem veículos licenciados no Piauí

Os prestadores de serviço de transporte por aplicativos e as empresas locadoras de veículo automotor somente poderão usar os veículos registrados e licenciados no estado do Piauí, de acordo com a nova legislação, já publicada no Diário Oficial. O não cumprimento da nova legislação gera multa. 

Lei nº 7.435, de 28 de dezembro de 2020, sancionada pelo governador Wellington Dias, determina que, “para atuarem no Estado do Piauí, o condutor de automóveis que preste serviço de transporte por aplicativo e a empresa locadora de veículos automotor ficam obrigados a utilizar veículos automotores registrados e licenciados no próprio Estado”. 

“Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de todos os poderes e órgãos independentes somente poderão contratar para locação de empresas cujos veículos se encontrem devidamente registrados e licenciados neste Estado”, diz o artigo 3º da Lei. 

A Lei dispõe que as empresas com domicílio em outro estado da Federação que tenham sido vencedoras de licitação pública no estado do Piauí para locação de veículos terão o prazo de 90 dias, contanto da assinatura do contrato, para registrar seus veículos no Piauí. 

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