Público só terá acesso a eventos 20 dias após tomar 2ª dose ou com teste negativo

O governo do Piauí, através do decreto 20.036, definiu os critérios para a realização dos eventos em ambientes abertos ou semiabertos com mais de 500 pessoas e em espaços fechados com até 200 pessoas no estado.

Em entrevista, Tatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária, informou que os estabelecimentos que desejam realizar esses eventos deverão exigir aos participantes o comprovante das duas doses da vacina ou teste negativo para o novo coronavírus.

“A pessoa que for a esses eventos deverá apresentar o cartão de vacinação com as duas doses. Sendo que ela precisa ter tomado a segunda dose há 20 dias. Porque é só nesse prazo que a pessoa realmente está imunizada. Aqueles que não tiverem tomado as duas doses com esse prazo ou ainda não tiverem sido vacinados devem apresentar um teste negativo para o novo coronavírus. Esse teste precisa ser feito em até 48h antes do evento”, explicou Tatiana Chaves.

Até o momento, nenhuma empresa manifestou interesse em realizar eventos com o público descrito acima. O estabelecimento que desejar promover essas festas com a quantidade de pessoas descritas deverá, além da exigência da vacinação, cumprir todos os protocolos sanitários contra a Covid-19, como o uso de máscara facial, com proteção mínima de até 3 camadas, e distanciamento social, de até 1,5 metro. Continue lendo “Público só terá acesso a eventos 20 dias após tomar 2ª dose ou com teste negativo”