O Juiz Federal da Vara do Trabalho de Parnaíba, José Carlos Vilanova, concedeu nesta terça-feira(29) decisão liminar revogando o ato do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro e da Secretária de Educação do Município, Elivania Damasceno, que havia determinado a fim da licença para desempenho do mandato classista(Direção do Sindicato) das Servidoras Michela Carmen Sales Brito e Maria das Dores dos Santos Silva.
As servidoras estavam licenciadas para exercício de mandato no Sindicato dos Funcionários Públicos de Cajueiro da Praia, conforme o que determina os arts. 102, caput, e §1º, e 106, inciso IX, alínea “d”, da Lei Municipal nº 216/2009, bem como a lei municipal nº 241/2011, assegurando a licença de até 03(três) servidores, como era o caso.
Tanto o Prefeito como a Secretária de Educação já haviam tentado acabar com o sindicato e as licenças das servidoras, enviando para a Câmara Municipal o Projeto de lei nº 044/2022, como não obtiveram êxito, já que o projeto foi reprovado pela câmara, a gestão do Prefeito Felipe Ribeiro resolveu por Editar portaria nº 55, de 14/03/2022, que revogou as licenças das dirigentes sindicais Maria das Dores dos Santos Silva (Secretária Geral) e Michela Carmen Sales Brito(Tesoureira), violou direito das sindicalistas, conforme narra o processo 0000229-42.2022.5.22.0101, em trâmite na Justiça do Trabalho de Parnaíba.
Segundo a decisão Liminar do Juiz da vara federal do trabalho:
“ Verifico que a Portaria nº 55, de 14/03/2022, que revogou as licenças das dirigentes sindicais Maria das Dores dos Santos Silva (Secretária Geral) e Michela Carmen Sales Brito(Tesoureira), violou direito adquirido destas”.Isto posto, DEFIRO a liminar requestada, determinando a concessão às servidoras públicas substituídas de licença remunerada integral até a apreciação do mérito do presente mandamos, sem prejuízo da remuneração e vantagem atinentes ao cargo público, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo”.
Decisão:
Vencemos mais uma vez, é a mais uma derrota do autoritarismo, da perseguição e das ilegalidades cometidas pela Secretária Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, afirmam as Sindicalistas Michela Sales e Dasdores Silva, da Direção do Sindicato.

Não é a primeira vez que o sindicato recorre à Justiça para ver seus direitos respeitados, devido aos atos ilegais tanto do Prefeito como da Secretária de Educação. Todo mês a ex-presidente do sindicato e atual Secretária de Educação cria algo para nos perseguir e fazer com que desistamos da luta sindical, mas não vamos jamais ceder e abrir mão. E a justiça está do nosso lado e temos provado isso a cada ato de ilegalidade e perseguição tanto do atual gestor como da senhora que se diz Secretária de Educação. Não vamos desistir jamais. Afirmam as Dirigentes sindicais.
A ação é patrocinada pelo advogado Dr. Denis Gomes Moreira, especialista em Direito do Servidor Público.